Assinale o item correto.
- A)Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio não alberga a repristinação, a lei revogada não pode ser restaurada após a lei revogadora ter perdido a vigência.
Errada, porque a vedação à repristinação na LINDB não é absoluta: ela pode ocorrer se houver previsão expressa, então a afirmação ficou ampla demais.
- B)Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, a equidade, os costumes e os princípios gerais de direito.
Errada, porque o art. 4 da LINDB menciona analogia, costumes e princípios gerais de direito, mas não inclui a equidade como regra geral de integração.
- C)Aplicar-se-á a lei do país de origem do proprietário quanto aos bens móveis que ele trouxer.
Errada, porque a regra da LINDB sobre bens móveis fala na lei do domicílio do proprietário em certas hipóteses, e não na lei do país de origem.
- D)Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Certa, porque reproduz o art. 22 da LINDB, que orienta a interpretação de normas sobre gestão pública com foco nas dificuldades reais do gestor e nas exigências das políticas públicas.
Gabarito: D
A LINDB funciona como a "lei das leis" na hora de resolver conflitos de aplicação do direito, especialmente quando a norma é omissa ou quando a interpretação precisa ser feita com mais cuidado. No direito civil, você costuma lembrar logo do art. 4, que manda usar analogia, costumes e princípios gerais do direito quando a lei não resolve o caso, e do art. 8, que trata da lei aplicável aos bens móveis em certas situações. Mas a banca aqui foi para a parte mais moderna da LINDB, incluída pela Lei 13.655/2018, que trouxe regras para a interpretação do direito público. O art. 22 diz exatamente que, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem afastar os direitos dos administrados. Ou seja: o julgador não pode fingir que a administração pública opera em um mundo perfeito de unicórnios burocráticos. Por isso o item D está correto: ele reproduz a ideia do art. 22 da LINDB, que exige uma leitura mais realista e contextualizada da atuação administrativa. A norma não manda "passar pano" para ilegalidades, mas pede análise concreta das dificuldades do gestor e do impacto das decisões públicas. As demais alternativas erram por trazerem redações imprecisas ou conceitos trocados. Em prova, a banca gosta muito dessa estratégia: pega um dispositivo verdadeiro, troca uma palavra e pronto, nasce a armadilha.