Identifique a assertiva verdadeira.
- A)A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, por quaisquer das partes, e a sua renúncia pode ser expressa ou tácita, só valendo se feita depois que a prescrição se consumar.
Incorreta. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau, mas pela parte a quem aproveita, não por qualquer das partes indistintamente.
- B)Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pagado daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absolutamente incapaz.
Incorreta. O art. 934 do CC excepciona o regresso quando o causador do dano é descendente absoluta ou relativamente incapaz; a alternativa restringe indevidamente a hipótese ao absolutamente incapaz.
- C)A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais, e, de maneira semelhante, a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros.
Incorreta. A suspensão em favor de um credor solidário só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível; a interrupção por um credor solidário aproveita aos outros.
- D)Aquele que demandar por dívida já paga, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Correta. Reproduz a consequência do art. 940 do CC para cobrança de dívida já paga ou cobrança acima do devido, salvo prescrição.
Gabarito: D
O art. 940 do Código Civil pune a cobrança judicial indevida: quem demanda dívida já paga, sem ressalvar quantias recebidas, deve pagar em dobro; quem pede mais do que é devido deve pagar o equivalente do excesso. A regra só não incide se houver prescrição. Nas demais alternativas, há distorções sobre prescrição, solidariedade e direito de regresso.