No Direito Civil, o adimplemento das obrigações pode ser realizado de duas formas: direta, que é o pagamento em dinheiro ou na realização de alguma obrigação de fazer; e indireta, que inclui imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, transação, entre outras.
- C)Certo
Correta. A assertiva distingue adequadamente pagamento direto e formas indiretas de satisfacao/extinção da obrigação.
- E)Errado
Incorreta. A classificacao apresentada corresponde ao tratamento doutrinario usual do adimplemento direto e indireto.
Gabarito: C
O adimplemento direto ocorre pelo cumprimento da prestação devida, seja entrega de dinheiro, coisa ou realizacao de fazer ou não fazer. O adimplemento indireto abrange mecanismos que extinguem ou satisfazem a obrigação por via diversa do cumprimento simples, como imputacao do pagamento, dacao em pagamento, novacao, compensacao e transacao.