Flávio, proprietário de um local amplo, sempre hospedava viajantes que passavam por sua cidade, no interior do Piaui. A respeito da responsabilidade civil, é CORRETO afirmar que Flávio:
- A)Tendo causado dano a seu hospede, deteriorando voluntariamente sua bagagem, não fica obrigado a repará-lo, uma vez que não cobrava a hospedagem.
Incorreta. Quem deteriora voluntariamente a bagagem de hóspede prática ato ilícito e deve reparar o dano, ainda que não cobre pela hospedagem.
- B)Deve ser responsabilizado civilmente por furtos ocorridos no seu estabelecimento, em todos os casos, uma vez que esta é obrigação do hospedeiro.
Incorreta. A responsabilidade por furtos não é absoluta em todos os casos; pode haver exclusões conforme culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou circunstâncias do caso.
- C)Não pode ser responsabilizado civilmente pelos bens dos seus hóspedes que venham a sumir, caso a hospedagem se dê de forma gratuita.
Incorreta. A gratuidade não afasta automaticamente toda responsabilidade civil por bens de hóspedes, especialmente se houver culpa ou dever de guarda assumido.
- D)Por ser dono do local. pode ser responsabilizado civilmente pelos atos ilícitos praticados por seus hospedes, enquanto durar sua estadia.
Incorreta. A alternativa fala genericamente em possibilidade de responsabilização, mas não expressa o regime solidário cobrado pela banca.
- E)Por ser dono do local, responde solidariamente pelos atos ilícitos praticados por seus hospedes, enquanto durar sua estadia.
Correta. No regime de responsabilidade por fato de terceiro, o dono do estabelecimento de hospedagem responde solidariamente pelos atos ilícitos praticados por hóspedes durante a estadia.
Gabarito: E
O Código Civil prevê hipóteses de responsabilidade por fato de terceiro. Donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos que albergam pessoas respondem pelos atos de hóspedes, moradores e educandos no âmbito da hospedagem, e essa responsabilidade se dá de forma solidária com o autor direto do dano. A gratuidade não afasta responsabilidade própria por dano causado diretamente pelo hospedeiro.