Sobre negócio jurídico, preceitua Theodoro Júnior e Figueiredo, a seguinte situação: ocorre "quando as partes criam um contrato ou um negócio unilateral receptício com o propósito de que não corresponda à realidade de seu efetivo relacionamento jurídico. Quer-se uma doação, mas firma-se uma compra e venda; ou nenhum vínculo real existe, mas lavra-se um contrato qualquer para apenas aparentar uma situação jurídica" (Negócio jurídico / Humberto Theodoro Júnior, Helena Lanna Figueiredo. – Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 222). Assinale a alternativa CORRETA sobre a situação supracitada.
- A)Erro
Erro é vício de consentimento ligado a falsa percepção da realidade, mas não explica a criação consciente de uma aparência negocial falsa.
- B)Simulação
Correta, porque o caso descreve negócio jurídico aparente, sem correspondência com a realidade, hipótese típica de simulação.
- C)Coação
Coação envolve pressão ou ameaça que força a manifestação de vontade, o que não aparece no enunciado.
- D)Lesão
Lesão ocorre quando há desproporção manifesta entre prestações, com aproveitamento da necessidade ou inexperiência, o que não é o caso.
- E)Dolo
Dolo é fraude para induzir alguém em erro, mas aqui o foco é a aparência enganosa construída pelas próprias partes no negócio.
Gabarito: B
A situação descrita é a clássica simulação: as partes combinam uma aparência de negócio jurídico que não corresponde ao que realmente querem ou até mesmo a uma realidade inexistente. Em outras palavras, o contrato nasce “fantasiado”, para enganar terceiros ou esconder a verdadeira intenção das partes. O Código Civil trata disso no art. 167, que considera nulo o negócio simulado. Perceba a diferença: aqui não há simples erro de vontade, nem coação, dolo ou lesão. O ponto central é a divergência consciente entre a vontade real e a forma declarada. O próprio enunciado entrega isso quando fala em doação disfarçada de compra e venda, ou em contrato lavrado apenas para aparentar um vínculo jurídico. Por isso, o gabarito é a letra B. A doutrina de Theodoro Júnior e Figueiredo usa exatamente essa ideia de negócio aparente, sem correspondência com o relacionamento jurídico efetivo. Se a intenção é “parecer” e não “ser”, você está diante de simulação.