Acerca da Responsabilidade Civil, julgue os itens a seguir e assinale a resposta CORRETA. I- O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta II- Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. III- O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
- A)Somente o item III está correto.
Errada, porque o item I e o item II também estão corretos, não apenas o III.
- B)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item II está correto, mas os itens I e III também estão.
- C)Somente os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item III também está correto, então não são só I e II.
- D)Somente os itens II e III estão corretos.
Errada, porque o item I também está correto, então não são só II e III.
- E)Todos os itens estão corretos.
Correta, porque os itens I, II e III reproduzem hipóteses previstas nos arts. 937 e 936 do Código Civil.
Gabarito: E
Responsabilidade civil, em linhas simples, é a ideia de que quem causa um dano, em regra, deve reparar o prejuízo. No Código Civil, isso aparece em várias situações especiais, em que a lei já presume ou organiza melhor quem responde e em quais condições. Aqui, a banca cobrou três hipóteses clássicas do art. 937 e do art. 936 do CC, todas ligadas à responsabilidade por fato de coisa ou de animal. No item I, o Código Civil é bem direto: o dono de edifício ou construção responde pelos danos decorrentes de sua ruína se ela resultar de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. É a disciplina do art. 937, e a lógica é simples: se a manutenção era obviamente necessária e não foi feita, o proprietário não escapa fácil. No item II, a lei também responsabiliza quem habita o prédio, ou parte dele, pelos danos causados por coisas que caírem dali ou forem lançadas em lugar indevido. Aqui o foco não é só o dono, mas quem ocupa o imóvel, porque é quem tem o controle prático do local. Isso também está no art. 937 do Código Civil. Já no item III, o art. 936 do CC diz que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por ele causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Ou seja, a regra é responsabilizar quem tem o animal, mas a lei abre essas excludentes. Por isso, os três enunciados estão de acordo com a legislação civil, e o gabarito ser E faz total sentido.