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Direito Civil · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Acerca da Responsabilidade Civil, julgue os itens a seguir e assinale a resposta CORRETA. I- O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta II- Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. III- O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Gabarito: E

Responsabilidade civil, em linhas simples, é a ideia de que quem causa um dano, em regra, deve reparar o prejuízo. No Código Civil, isso aparece em várias situações especiais, em que a lei já presume ou organiza melhor quem responde e em quais condições. Aqui, a banca cobrou três hipóteses clássicas do art. 937 e do art. 936 do CC, todas ligadas à responsabilidade por fato de coisa ou de animal. No item I, o Código Civil é bem direto: o dono de edifício ou construção responde pelos danos decorrentes de sua ruína se ela resultar de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. É a disciplina do art. 937, e a lógica é simples: se a manutenção era obviamente necessária e não foi feita, o proprietário não escapa fácil. No item II, a lei também responsabiliza quem habita o prédio, ou parte dele, pelos danos causados por coisas que caírem dali ou forem lançadas em lugar indevido. Aqui o foco não é só o dono, mas quem ocupa o imóvel, porque é quem tem o controle prático do local. Isso também está no art. 937 do Código Civil. Já no item III, o art. 936 do CC diz que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por ele causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Ou seja, a regra é responsabilizar quem tem o animal, mas a lei abre essas excludentes. Por isso, os três enunciados estão de acordo com a legislação civil, e o gabarito ser E faz total sentido.

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