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Direito Civil · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Lúcia há 20 anos casada com Geraldo, que faleceu em 2021, vítima de Covid. Eles tiveram juntos cinco filhos: Fábio, autista,19 anos; Leilane, deficiente física, 18 anos; Samuel, um gênio na matemática, 17 anos; Tâmara, já casada com Fred, 16 anos e Melissa, menina prodígio, 15 anos. De acordo com o Código Civil Brasileiro, identifique qual(is) o(s) filho(s) do casal, que possui(em) plena capacidade jurídica.

Gabarito: E

No Direito Civil, a regra é simples: a pessoa atinge a capacidade civil plena aos 18 anos completos, quando pode praticar os atos da vida civil sem assistência. Antes disso, o menor é, em regra, relativamente ou absolutamente incapaz, conforme a idade e a situação prevista em lei. O Código Civil trata disso no art. 5º, caput e parágrafo único. Mas existe um atalho importante: a emancipação. Pelo art. 5º, parágrafo único, inciso I, a emancipação ocorre, por exemplo, pelo casamento. Então, mesmo tendo menos de 18 anos, a pessoa casada ganha capacidade plena para os atos da vida civil. Aplicando isso ao enunciado: Fábio tem 19 anos, então já é plenamente capaz, ainda que seja autista, porque o autismo, por si só, não retira a capacidade civil. Leilane tem 18 anos, então também é plenamente capaz. Tâmara tem 16 anos, mas já é casada, logo foi emancipada e também possui capacidade plena. Já Samuel, com 17 anos, e Melissa, com 15 anos, continuam sem capacidade plena, pois não há no caso nenhum fato que antecipe sua emancipação. Por isso, o gabarito correto é o da alternativa que reúne Fábio, Leilane e Tâmara.

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