Acerca da obrigação de dar coisa certa, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Marcos devia a Tenório uma esteira. No entanto, a esteira foi furtada antes mesmo que o devedor entregasse ao credor. Neste caso, Tenório se vê obrigado a receber outra esteira, mesmo que seja de marca diversa da que com Marcos negociou, pois não houve culpa deste.
Errada, porque na perda da coisa sem culpa do devedor a obrigação não se converte em entrega de outra coisa, mas se resolve.
- B)Marcos devia a Tenório uma esteira. Marcos deixou o equipamento sem proteção, e este foi completamente molhado pela chuva, danificando a parte de madeira. Assim é possível afirmar que Tenório deverá receber o bem da forma como se encontra, pois não houve culpa de Marcos.
Errada, porque, havendo deterioração sem culpa, o credor não é obrigado a aceitar a coisa como está; ele pode resolver a obrigação ou pedir abatimento.
- C)Marcos devia a Tenório uma esteira. Marcos deixou o equipamento sem proteção, e este foi completamente molhado pelas fortes chuvas, danificando a parte de madeira. Neste caso, é possível afirmar que Tenório não poderá extinguir a obrigação, pois não houve culpa de Marcos.
Errada, porque a deterioração sem culpa do devedor permite ao credor resolver a obrigação, e não o obriga a mantê-la.
- D)Marcos devia a Tenório uma esteira. No entanto, o referido bem foi furtado antes mesmo que o devedor a entregasse ao credor. Neste caso, pode-se afirmar que a obrigação se extingue, devendo Marcos devolver a quantia que recebeu de Tenório em pagamento.
Certa, porque a perda da coisa certa, sem culpa do devedor e antes da tradição, extingue a obrigação, devendo haver devolução do que eventualmente foi pago.
- E)Marcos devia a Tenório uma esteira. Ocorre que, quando Tenório foi receber o bem que havia adquirido o devedor havia retirado o painel de Led. Tenório se viu obrigado a receber a esteira, pois já havia pago o valor e, afinal, o acessório não segue o principal.
Errada, porque o acessório segue o principal, salvo disposição em contrário, e a situação descrita não autoriza impor ao credor o recebimento nessas condições.
Gabarito: D
Na obrigação de dar coisa certa, o ponto principal é este: o devedor deve entregar exatamente a coisa ajustada, com seus acessórios, salvo disposição em contrário. Isso está no Código Civil, nos arts. 233 a 236. Então, se a coisa se perde antes da tradição e sem culpa do devedor, a obrigação se resolve, porque ninguém faz milagre jurídico e obriga o devedor a entregar outra coisa no lugar. Se a coisa apenas se deteriora sem culpa do devedor, o credor não fica preso a uma escolha única: ele pode aceitar a coisa no estado em que se encontra com abatimento no preço, ou resolver a obrigação. Ou seja, a lei protege o credor, mas não cria uma prisão do objeto sobrevivente. É uma solução mais elegante do que parece, quase um "entrega o que sobrou ou desfaz o negócio". O gabarito é a letra D porque o enunciado fala em furto da coisa antes da entrega, sem culpa do devedor. Nesse caso, a obrigação se extingue/resolver, e, se o credor já tiver pago algo, o valor deve ser devolvido. É exatamente a lógica do art. 234 do Código Civil. Resumo de prova: perda sem culpa antes da tradição extingue a obrigação; deterioração sem culpa dá ao credor opção entre receber com abatimento ou resolver; com culpa do devedor, entram perdas e danos.