Com relação ao que dispõe o Código Civil brasileiro sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Os direitos da personalidade são, em regra, transmissíveis e renunciáveis.
Errada, porque os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, conforme o art. 11 do Código Civil.
- B)Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, excluída a possibilidade de reclamar perdas e danos pela ofensa sofrida.
Errada, porque a lei permite exigir a cessação da ameaça ou lesão e também a indenização por perdas e danos, quando cabível.
- C)É defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, mesmo se por exigência médica.
Errada, porque o art. 13 admite disposição do próprio corpo por exigência médica, desde que não haja afronta à ordem pública e aos bons costumes.
- D)A menoridade cessa aos dezesseis anos completos, quando a pessoa fi ca habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Errada, porque a maioridade civil ocorre aos 18 anos completos, e não aos 16; aos 16 anos ocorre apenas a capacidade relativa para certos atos.
- E)O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Certa, porque o art. 19 do Código Civil determina que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção conferida ao nome.
Gabarito: E
Os direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa, como nome, imagem, honra, integridade física e identidade. O Código Civil trata esse tema nos arts. 11 a 21, com uma lógica bem protetiva: em regra, esses direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, e a pessoa pode exigir a cessação da ameaça ou da lesão, além de pleitear indenização quando cabível. No caso da questão, a alternativa correta é a que afirma que o pseudônimo usado para atividades lícitas recebe a mesma proteção dada ao nome. Isso está no art. 19 do Código Civil: o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Ou seja, se ele identifica a pessoa no meio artístico, profissional ou social de forma legítima, a lei o trata como um verdadeiro sinal de personalidade. A pegadinha aqui costuma ser misturar o tratamento do nome com o do pseudônimo, ou esquecer que a proteção depende da licitude da atividade. Também é comum a banca trocar a regra geral dos direitos da personalidade por exceções indevidas, como dizer que eles seriam transmissíveis ou que não gerariam indenização, o que contraria o próprio Código Civil. Então, pense assim: direitos da personalidade são, em regra, muito protegidos, e o pseudônimo lícito entra nessa proteção para evitar uso indevido por terceiros. O legislador não deixa a identidade da pessoa na mão do improviso alheio.