Foi uma ideia formidável a criação da pessoa jurídica, e ainda mais, separá-la de seu criador, concedendo-lhe personalidade jurídica, implicando em existência e patrimônio distintos. Portanto, não existem “donos” da pessoa jurídica, existem sócios, controladores, administradores, afinal pessoas não são bens. As pessoas jurídicas são classificáveis pela doutrina em pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado. Em relação às pessoas jurídicas de direito privado, especialmente em relação as Associações, é CORRETO afirmar que:
- A)As associações podem obter lucro, embora sejam entes considerados não econômicos
Certa: a associação não tem finalidade econômica, mas pode obter receitas ou até superavit em suas atividades, desde que não haja distribuição de lucros entre os associados.
- B)As autarquias e as associações são entidades criadas por lei, sem objetivo de lucro
Errada: autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno criadas por lei, mas associações nascem da vontade dos particulares, por ato de constituição e registro.
- C)Os associados devem ter os mesmos direitos, não podendo existir categorias especiais
Errada: o Código Civil admite categorias de associados com direitos e deveres distintos, desde que previstas no estatuto.
- D)Na omissão do estatuto, a titularidade, a qualidade de associado, é transmissível.
Errada: na omissão do estatuto, a qualidade de associado não se transmite, porque ela é, em regra, intransmissível, salvo previsão estatutária.
- E)Embora, havendo justo motivo ou justa causa, não é possível excluir associados
Errada: havendo justo motivo e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o associado pode ser excluído da associação.
Gabarito: A
As associações são pessoas jurídicas de direito privado formadas pela união de pessoas para fins não econômicos, segundo o art. 53 do Código Civil. O ponto-chave aqui é entender que não econômicos não significa proibidos de receber dinheiro. A associação pode realizar atividades, cobrar mensalidades, vender produtos ou prestar serviços e até gerar superavit, desde que isso não seja para distribuir lucro aos associados. Em outras palavras: pode entrar dinheiro, mas não pode virar dividendo de sócio. É por isso que a alternativa A está correta. A expressão entes considerados não econômicos aponta para a finalidade da associação, não para a proibição de auferir receitas. A doutrina costuma explicar que o que é vedado é a partilha de lucros, e não a obtenção de recursos para manter a entidade viva e funcionando. Já o Código Civil traz regras bem claras sobre estatuto, direitos dos associados e exclusão. Então, quando a questão tenta misturar associação com autarquia, transmissão automática de condição de associado ou impossibilidade de exclusão, ela está tentando te pegar no escuro. Calma, respira e volta para o art. 53 e seguintes do CC: ele costuma matar a maioria dessas pegadinhas.