Nos termos do art. 204, da Lei Nº 10.406/2002, marque a opção INCORRETA:
- A)A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Incorreta como exceção. A interrupção por credor solidário aproveita aos demais nos termos legais.
- B)A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
Incorreta como exceção. Em regra, a interrupção por um credor não aproveita a outros, salvo solidariedade.
- C)A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
Incorreta como exceção. A interrupção contra herdeiro do devedor solidário tem limites, salvo indivisibilidade.
- D)A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
Correta. É a afirmação incorreta, pois a interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador.
Gabarito: D
A interrupção da prescrição contra o devedor principal prejudica o fiador, pois a obrigação acessória acompanha a principal nessa matéria.