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Direito Civil · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No tocante ao tema adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar, EXCETO:

Gabarito: D

No adimplemento das obrigações, o Código Civil trata com bastante cuidado quem pode pagar, em que nome se paga e quais efeitos esse pagamento produz. A lógica é simples: a dívida pode ser extinta pelo devedor, por terceiro interessado ou até por terceiro não interessado, mas cada hipótese gera consequências diferentes. É aqui que a banca gosta de misturar os conceitos para ver se voce lê o detalhe e não só a ideia geral. Pelo art. 304 do Código Civil, qualquer interessado pode pagar a dívida. Se o credor resistir, esse terceiro pode adotar os meios necessários para liberar o devedor. Já o art. 306 diz que, se o pagamento foi feito por terceiro sem ciência ou contra a vontade do devedor, não haverá reembolso se o devedor já tinha meios de evitar a cobrança. Ou seja, não faz sentido premiar quem pagou uma dívida que o próprio devedor conseguiria derrubar. Outra pegadinha clássica está no art. 305: o terceiro não interessado que paga em seu próprio nome até pode pedir reembolso do que desembolsou, mas não se sub-roga nos direitos do credor. É justamente essa diferença que derruba a alternativa D. Reembolso é uma coisa; sub-rogação é outra bem mais forte, porque coloca o terceiro no lugar do credor, com seus direitos e garantias. Então, o ponto central da questão é separar quem paga, em nome de quem paga e quais efeitos jurídicos nascem daí. A alternativa D erra ao dizer que o terceiro não interessado, pagando em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor. O Código Civil prevê o oposto: há direito ao reembolso, mas não à sub-rogação.

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