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Direito Civil · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil, ao tratar sobre inventário, dispõe sobre a colação de bens. Com base nestas regras, lei as assertivas: I. A dispensa de colação de bens doados deve constar no ato da liberalidade, não sendo possível dispensar mediante testamento. II. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar será considerado revogado. III. A revogação de testamento somente pode ser total, não se admitindo revogação parcial. IV. Ainda que se declare a causa legal, não é possível inserir em testamento disposição para deserdar herdeiros necessários. Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

Aqui o tema mistura inventário, colação e testamento, então a banca aproveita para testar detalhes de artigo mesmo. Na colação, a regra é simples: a dispensa de colacionar pode ser feita pelo doador no próprio ato da doação ou por testamento, conforme o art. 2.006 do Código Civil. Então a assertiva I erra feio ao dizer que isso não pode ser feito por testamento. Sobre o testamento cerrado, o art. 1.972 do Código Civil é bem direto: se o testador abrir ou dilacerar o testamento cerrado, presume-se a revogação. Por isso a assertiva II está correta. É uma daquelas hipóteses em que o próprio comportamento do testador fala mais alto do que qualquer discurso cartorial. Já a revogação de testamento não precisa ser sempre total. O Código Civil admite revogação parcial, então a assertiva III também está errada. E a assertiva IV confunde deserdacão com vedação absoluta: o testador pode sim deserdar herdeiro necessário por testamento, desde que declare expressamente a causa legal prevista em lei, como mostram os arts. 1.961 e 1.962 do CC. Portanto, só a II está certa, e o gabarito D faz sentido.

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