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Direito Civil · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A cláusula que, derivada exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é denominada de:

Gabarito: A

No Direito Civil, existem alguns elementos que podem modular os efeitos do negócio jurídico. Quando a eficácia do ato fica dependente de um acontecimento futuro e incerto, estamos diante da condição. É a típica ideia de "se acontecer, vale; se não acontecer, não vale". Exemplo simples: "vendo meu carro se eu passar no concurso". Passar no concurso é um fato futuro e incerto, então o negócio só produz efeito se isso ocorrer. O Código Civil trata disso nos arts. 121 a 130. A condição pode ser suspensiva, quando o efeito só nasce depois do evento, ou resolutiva, quando o efeito já existe e depois se desfaz se o evento acontecer. A doutrina costuma resumir isso como subordinação do negócio a um fato incerto, e a banca gosta muito dessa definição clássica. Na questão, o enunciado descreve exatamente uma cláusula que depende exclusivamente da vontade das partes e subordina o negócio a evento futuro e incerto. Isso é, com todas as letras, condição. "Premissa" não é categoria técnica do Direito Civil para esse tema, e termo e encargo têm funções diferentes: termo se liga a evento futuro e certo; encargo é um ônus imposto ao beneficiário, sem suspender por si só a eficácia do ato. Então, o gabarito A está correto porque a definição do enunciado coincide com o conceito legal de condição, previsto no Código Civil, e não com termo ou encargo. Se você decorar a diferença entre futuro incerto, futuro certo e ônus, já mata boa parte dessas questões.

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