Em relação à obrigação de dar coisa certa, assinale que corresponde às regras gerais previstas no Código Civil sobre o assunto:
- A)Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir do credor aumento no preço.
Certa, porque reproduz a regra do art. 237 do Código Civil: antes da tradição, a coisa e seus melhoramentos pertencem ao devedor, que pode pedir aumento no preço.
- B)Na obrigação de dar coisa certa, caso a coisa se deteriore antes da tradição sem culpa do devedor, o credor é obrigado a aceitar a coisa no estado em que se encontra, abatendo do seu preço o valor que perdeu.
Errada, porque na deterioração sem culpa o credor não é obrigado a aceitar a coisa, já que a lei também lhe permite resolver a obrigação.
- C)Os frutos percebidos pela coisa antes da tradição são do devedor, bem como os frutos pendentes.
Errada, porque os frutos percebidos até a tradição pertencem ao devedor, mas os frutos pendentes não ficam com ele na forma afirmada na alternativa.
- D)Na obrigação de dar coisa certa, caso a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o devedor responderá apenas por perdas e danos.
Errada, porque a perda sem culpa antes da tradição não gera perdas e danos; em regra, a obrigação se resolve, e perdas e danos dependem de culpa.
Gabarito: A
Na obrigação de dar coisa certa, o foco é um bem individualizado, já separado no mundo real, como um carro específico, um imóvel determinado ou um livro autografado. Por isso, o Código Civil trata com bastante cuidado o que acontece com a coisa antes da tradição, isto é, antes da entrega ao credor. A regra central está no art. 237 do Código Civil: até a tradição, a coisa continua pertencendo ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos. Em linguagem direta, enquanto não houve entrega, se o bem valorizar ou receber acessões, essa vantagem acompanha a obrigação. E o devedor pode exigir aumento no preço por esses melhoramentos, salvo se o credor não concordar, hipótese em que a obrigação pode até ser resolvida. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Ela reproduz a ideia legal de que, antes da tradição, a coisa ainda é do devedor e os melhoramentos e acrescidos podem justificar pedido de aumento do preço. É o tipo de regra que o Código coloca para evitar enriquecimento indevido de uma das partes. Já nas hipóteses de perda ou deterioração, a lei diferencia culpa e ausência de culpa. Sem culpa do devedor, a solução não é sempre a mesma: se a coisa se deteriora, o credor pode aceitar no estado em que está com abatimento, ou até resolver a obrigação, conforme o caso. Se a coisa se perde sem culpa, a obrigação se resolve; se houver culpa, entram perdas e danos. O assunto aparece nos arts. 234 a 236 do Código Civil.