A respeito do instituto da evicção e seus efeitos, é correto afirmar: I. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. II. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante. III. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. IV. Não podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva II está incorreta.
A alternativa afirma que apenas a assertiva II estaria errada, o que pressupõe que I, III e IV seriam corretas. A assertiva II está de acordo com o art. 450, IV, do Código Civil, porque o evicto pode exigir o valor das benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas. O problema é que a assertiva IV também está errada, já que o art. 448 permite que as partes, por cláusula expressa, reforcem, diminuam ou excluam a პასუხისმგabilidade pela evicção.
- B)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Aqui se sustenta que as quatro assertivas descrevem corretamente a disciplina da evicção. De fato, I está correta pelo art. 447 do Código Civil, II corresponde ao art. 450, IV, e III reproduz a vedação do art. 457 quando o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Porém, a IV contraria o art. 448, que autoriza expressamente a modulação contratual da garantia, de modo que a conclusão global está incorreta.
- C)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Esta opção diz que somente as assertivas II e IV são verdadeiras. A II está certa porque o alienante responde pelas benfeitorias necessárias ou úteis que não tenham sido abonadas ao evicto, mas a IV está errada, pois o art. 448 do Código Civil admite cláusula expressa para reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Além disso, I e III também são verdadeiras, então a alternativa erra tanto ao incluir IV quanto ao excluir as demais.
- D)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
A alternativa afirma que somente as assertivas I, II e III estão corretas, e isso coincide com a disciplina legal da evicção. A I reproduz o art. 447 do Código Civil, a II corresponde ao art. 450, IV, e a III reflete o art. 457, que impede a demanda por evicção quando o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. A IV é a única falsa, porque o art. 448 autoriza as partes, por cláusula expressa, a reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Gabarito: D
Evicção é o nome chique para um problema bem pouco chique: você compra um bem, mas depois perde esse bem porque alguém prova que era o verdadeiro dono, ou porque havia um direito anterior que “ganha a corrida”. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, e essa garantia existe até mesmo na compra em hasta pública, conforme o art. 447 do Código Civil. Quando a evicção acontece, o evicto pode pedir várias verbas. Entre elas estão as benfeitorias necessárias e úteis que não tenham sido indenizadas, além de outras perdas previstas em lei, como devolução do preço e despesas do contrato, nos termos do art. 450 do CC. Então a assertiva II também está correta. A assertiva III segue a linha do art. 457 do Código Civil: se o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, ele não pode reclamar evicção. Aqui a lógica é simples: quem compra sabendo do risco não pode depois fingir surpresa. Já a IV está errada, e é justamente por isso que o gabarito é a letra D. O art. 448 do CC permite que as partes, por cláusula expressa, reforcem, diminuam ou até excluam a responsabilidade pela evicção. Ou seja, o contrato pode modular essa garantia, com os limites legais.