O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de:
- A)Participação final nos aquestos.
Errada, porque a participação final nos aquestos não é separação absoluta e, em regra, não afasta a necessidade de consentimento para esse tipo de ação.
- B)Comunhão parcial de bens.
Errada, porque na comunhão parcial há patrimônio comunicável, o que mantém a lógica de proteção patrimonial do outro cônjuge.
- C)Comunhão universal de bens.
Errada, porque na comunhão universal os bens, em regra, se comunicam amplamente, então a outorga conjugal continua sendo relevante.
- D)Separação absoluta de bens.
Certa, porque o art. 73 do CPC dispensa o consentimento do outro cônjuge quando o casamento está sob separação absoluta de bens.
Gabarito: D
Quando a ação envolve direito real imobiliário, a regra é exigir a autorização do outro cônjuge, porque o tema pode afetar patrimônio do casal e a vida patrimonial da família. O Código de Processo Civil, no art. 73, prevê exatamente essa necessidade de consentimento para certas ações e também para a alienação ou oneração de bem imóvel. A ideia é proteger a esfera jurídica de ambos, evitando que um sozinho saia movimentando patrimônio que, na prática, interessa aos dois. Mas a lei abre uma exceção importante: se o casamento é sob o regime da separação absoluta de bens, não há essa exigência de consentimento. Isso acontece porque, nesse regime, cada cônjuge administra seu patrimônio de forma independente, sem a comunicação patrimonial típica dos outros regimes. Em outras palavras, nesse caso o legislador olha e diz: cada um cuida do seu imóvel, sem pedir senha para o outro. Por isso o gabarito é a letra D. A exceção legal está no art. 73 do CPC, que dispensa a outorga conjugal quando o casamento é celebrado sob separação absoluta. Já nos demais regimes, a regra de proteção do patrimônio do casal continua valendo e o consentimento costuma ser necessário. Em prova, lembre da lógica: quanto maior a possibilidade de interferência no patrimônio comum ou compartilhável, maior a chance de aparecer a exigência de anuência do outro cônjuge.