Conforme disposto no Código Civil, é possível a cessão de direitos hereditários, mediante escritura pública. A respeito desse assunto, leia as assertivas: I. É ineficaz a cessão de direitos hereditários em relação a qualquer bem da herança considerado singularmente. II. Os direitos conferidos ao herdeiro em razão de direito de acrescer presumem-se abrangidos pela cessão de direitos hereditárias feita anteriormente. III. O co-herdeiro poderá ceder onerosamente seus direitos hereditários à pessoa estranha à sucessão independentemente de direito de preferência dos demais co-herdeiros. IV. A cessão de direitos hereditários pode ser total ou parcial, bem como onerosa ou gratuita. Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta:
- A)Apenas a assertiva II está correta.
Errada, porque a assertiva II está incorreta e, por isso, não é só ela que poderia sustentar a resposta.
- B)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III estão incorretas, então não há como dizer que todas estão corretas.
- C)Estão corretas as assertivas I e IV.
Certa, porque as assertivas I e IV estão de acordo com os arts. 1.793 e 1.794 do Código Civil.
- D)Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
Errada, porque a assertiva II é falsa, já que o direito de acrescer não se presume abrangido pela cessão anterior.
Gabarito: C
A cessão de direitos hereditários é um tema clássico de sucessões e vive de uma regra simples: o herdeiro pode negociar o seu quinhão, mas não pode sair apontando dedo para um bem isolado da herança como se o espólio já estivesse repartido. Por isso, o Código Civil admite a cessão por escritura pública, mas veda a cessão sobre bem singularmente considerado. Isso aparece no art. 1.793, especialmente no § 1º. Outro ponto que a banca adora é confundir o que entra ou não entra na cessão. Os direitos que surgem por substituição ou por direito de acrescer não se presumem abrangidos pela cessão feita antes. Em outras palavras: se esse direito apareceu depois, a cessão anterior não pega esse bônus automático. Então a assertiva II está errada. Na cessão onerosa para terceiro estranho à sucessão, o coerdeiro não pode simplesmente passar na frente de todo mundo como se o resto da família fosse plateia. O art. 1.794 do Código Civil garante direito de preferência aos demais coerdeiros, em igualdade de condições. Logo, a assertiva III também está errada. Já a assertiva IV está perfeita: a cessão pode ser total ou parcial, onerosa ou gratuita. Assim, sobra como corretas apenas as assertivas I e IV, que é exatamente o que leva ao gabarito C.