Em relação ao condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 3/5 das frações ideais que compõem o condomínio.
Errada, porque a convenção condominial exige a assinatura de titulares que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais, e não 3/5, conforme o art. 1.333 do Código Civil.
- B)A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária
Certa, pois a unidade autônoma tem, como parte inseparável, fração ideal do terreno e das coisas comuns, expressa em forma decimal ou ordinária, nos termos do art. 1.331 do CC.
- C)O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele constando; a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns atribuída a cada unidade, dispensando-se a descrição interna da unidade.
Certa, porque o condomínio edilício pode ser instituído por ato entre vivos ou testamento, com registro imobiliário, individualização das unidades e fração ideal, dispensando-se a descrição interna, conforme o art. 1.332 do CC.
- D)Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
Certa, já que cada condômino deve concorrer nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos da convenção, a quota-parte que lhe couber, nos termos do art. 1.336, I, do CC.
Gabarito: A
No condomínio em edificações, a regra é simples: cada unidade autônoma tem vida própria, mas não anda sozinha. Ela vem acompanhada de uma fração ideal do terreno e das partes comuns, como diz o art. 1.331 do Código Civil. Por isso, o condômino não compra apenas o apartamento: compra também um pedaço jurídico do prédio todo. A instituição do condomínio edilício ocorre por ato entre vivos ou por testamento, com o devido registro no cartório de imóveis. A lei exige a individualização das unidades, sua identificação e a fração ideal correspondente, mas dispensa a descrição interna da unidade, conforme o art. 1.332 do CC. Aqui, a banca costuma cobrar a literalidade da lei, então vale atenção redobrada. Nas despesas do condomínio, vale o básico da convivência coletiva: quem mora e usufrui, paga a conta. O art. 1.336, I, prevê que cada condômino contribui na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. É a versão jurídica de "todo mundo usa, todo mundo rateia". O ponto central da questão está na convenção condominial. Pelo art. 1.333 do Código Civil, ela se torna obrigatória para proprietários, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários quando subscrita por titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais. Por isso, a alternativa que fala em 3/5 está errada e derruba a questão.