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Direito Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Em se tratando de Condomínio de Lotes, para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura, legalmente, ficará a cargo:

Gabarito: D

O condomínio de lotes é uma forma de organização imobiliária em que cada unidade autônoma corresponde a um lote, com áreas comuns e infraestrutura compartilhada. Na prática, ele se aproxima de um condomínio edilício, mas voltado para terrenos, e por isso exige uma disciplina própria na implantação do empreendimento. A sacada da questão está em separar quem vai usar a estrutura de quem deve implantá-la. Para fins de incorporação imobiliária, a lei atribui a implantação de toda a infraestrutura ao empreendedor, que é quem idealiza, promove e coloca o empreendimento no mercado. Não faz sentido jogar essa conta para os condôminos antes mesmo de o condomínio existir de forma organizada. Esse entendimento decorre do regime da incorporação imobiliária e da lógica do art. 32 da Lei 4.591/1964, aplicada ao condomínio de lotes pelo sistema legal do Código Civil, especialmente o art. 1.358-A. Em outras palavras: antes da entrega das unidades/lotes, cabe ao empreendedor providenciar o que torna o empreendimento viável e comercializável. Por isso, o gabarito é a letra D. O município pode aprovar e fiscalizar, mas não assume a execução da infraestrutura do empreendimento privado. E os condôminos, coitados, não entram na obra antes mesmo de receber o que compraram.

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