A respeito de prescrição e decadência prevista no Código Civil, assinale a alternativa correta:
- A)A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
Errada: a interrupção da prescrição não aproveita automaticamente a qualquer credor, porque seus efeitos dependem da hipótese legal e da relação jurídica envolvida.
- B)Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Errada: os prazos de prescrição são estabelecidos por lei e não podem ser livremente alterados por acordo das partes, conforme o art. 192 do Código Civil.
- C)A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Certa: o art. 196 do Código Civil prevê que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
- D)É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
Errada: a renúncia à decadência fixada em lei, como regra, não é válida; a renúncia é admitida apenas na decadência convencional, nos termos do art. 211 do Código Civil.
Gabarito: C
Prescrição e decadência vivem aparecendo em prova porque parecem primas, mas não são iguais. A prescrição atinge a pretensão, isto é, o direito de cobrar judicialmente algo, e o Código Civil traz regras sobre início, interrupção, suspensão e sucessão. Já a decadência está ligada ao próprio direito potestativo, que pode se perder pelo decurso do prazo. No caso da prescrição, a regra do art. 196 do Código Civil diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Em português claro: se o prazo já começou a correr, a troca do titular do lado passivo ou ativo não faz o relógio voltar para zero. Isso é exatamente o que torna a alternativa C correta. As outras alternativas tentam misturar institutos. A interrupção da prescrição tem efeitos definidos em lei e, em regra, não é tratada como benefício automático a qualquer credor indistintamente. Além disso, os prazos prescricionais são fixados por lei e não podem ser livremente alterados por acordo das partes, por força do art. 192 do CC. Na decadência, o cuidado é maior ainda: sendo decadência legal, não cabe renúncia livre como regra. O Código Civil admite, em certas hipóteses, a renúncia à decadência convencional, mas não à decadência fixada em lei, porque isso esvaziaria a proteção legal do prazo.