Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 106°, 108°, 110° e 114° da Lei Nº 10.406/02:
- A)Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Está certa, porque o art. 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis acima de 30 salários-mínimos, salvo disposição legal em contrário.
- B)A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário não tinha conhecimento.
Está errada, porque o art. 110 preserva a manifestação de vontade salvo se o destinatário tiver conhecimento da reserva mental, e a alternativa inverte essa condição.
- C)Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Está certa, porque o art. 114 determina interpretação estrita para negócios jurídicos benéficos e para a renúncia.
- D)A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Está certa, porque o art. 106 prevê que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa ou se cessar antes da condição.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou quatro regras clássicas da Parte Geral do Código Civil, daquelas que caem muito porque parecem parecidas, mas mudam uma palavrinha e pronto: pega candidato no susto. O art. 108 trata da escritura pública em negócios sobre imóveis acima de 30 salários-mínimos, salvo previsão legal em contrário. O art. 114 diz que negócios benéficos e a renúncia se interpretam estritamente. E o art. 106 afirma que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa, ou se cessar antes da condição. Já o art. 110 fala da reserva mental: a vontade continua valendo mesmo que a pessoa, em segredo, não queira o que manifestou, mas isso deixa de valer se a outra parte souber dessa reserva. Por isso a alternativa B está errada, porque inverte a regra: não é quando o destinatário não sabe, e sim quando ele sabe da reserva mental que a manifestação não se sustenta.