← Questões de Direito Civil

Direito Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 106°, 108°, 110° e 114° da Lei Nº 10.406/02:

Gabarito: B

Aqui a banca misturou quatro regras clássicas da Parte Geral do Código Civil, daquelas que caem muito porque parecem parecidas, mas mudam uma palavrinha e pronto: pega candidato no susto. O art. 108 trata da escritura pública em negócios sobre imóveis acima de 30 salários-mínimos, salvo previsão legal em contrário. O art. 114 diz que negócios benéficos e a renúncia se interpretam estritamente. E o art. 106 afirma que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa, ou se cessar antes da condição. Já o art. 110 fala da reserva mental: a vontade continua valendo mesmo que a pessoa, em segredo, não queira o que manifestou, mas isso deixa de valer se a outra parte souber dessa reserva. Por isso a alternativa B está errada, porque inverte a regra: não é quando o destinatário não sabe, e sim quando ele sabe da reserva mental que a manifestação não se sustenta.

Continue treinando

Questões relacionadas