Sobre o reconhecimento extrajudicial de usucapião é correto afirmar: I. A ata notarial lavrada pelo tabelião atestará o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. II. Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos da Lei nº 13.105, de 2015. III. A rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de ação de usucapião. IV. Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva III está incorreta.
A alternativa afirma que, entre as quatro assertivas, só a III está errada. Isso corresponde ao art. 216-A da Lei de Registros Públicos: a ata notarial comprova o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso, o interessado pode provocar a dúvida registral quando houver óbice, e, ao final das diligências, o oficial rejeita o pedido se a documentação não estiver em ordem. O único erro está na III, porque a rejeição na via extrajudicial não impede o ajuizamento da ação de usucapião.
- B)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Aqui se diz que apenas as assertivas III e IV estariam corretas. O problema é que a III inverte a regra legal, pois o indeferimento no cartório não impede a via judicial, como preserva o art. 216-A da LRP; além disso, a IV até reproduz a consequência da falta de documentação, mas I e II também estão de acordo com o regime do reconhecimento extrajudicial. Portanto, a alternativa erra ao tratar a III como verdadeira e ao excluir assertivas que também se harmonizam com a lei.
- C)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
A alternativa sustenta que todas as assertivas estão corretas. As assertivas I, II e IV se ajustam ao procedimento extrajudicial de usucapião previsto no art. 216-A da Lei 6.015/73, mas a III contraria o texto expresso ao afirmar que a rejeição administrativa impediria a ação judicial. Como a lei preserva a via jurisdicional mesmo após o insucesso no cartório, não se pode considerar o conjunto integralmente verdadeiro.
- D)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
A alternativa diz que I, II e III seriam corretas, deixando a IV como errada. Na verdade, a IV reproduz a regra legal de qualificação negativa: se, encerradas as diligências, a documentação não estiver em ordem, o registrador rejeita o pedido; já a III é que está invertida, porque a rejeição extrajudicial não elimina a possibilidade de ação de usucapião. Assim, a alternativa erra ao trocar a assertiva verdadeira pela falsa.
Gabarito: A
A usucapião extrajudicial foi criada para simplificar a regularização da propriedade no cartório, sem precisar começar logo pelo processo judicial. Ela está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com detalhes também no CPC e em atos do CNJ. A ideia é: juntou a ata notarial, planta, documentos e demais provas, o registrador analisa se está tudo em ordem. A assertiva I está correta porque a ata notarial, lavrada pelo tabelião, serve justamente para atestar o tempo de posse do requerente e, quando for o caso, dos seus antecessores. Isso ajuda a demonstrar a continuidade possessória, que é importante em várias espécies de usucapião. A assertiva II também está correta: mesmo no procedimento extrajudicial, o interessado pode suscitar dúvida registral, conforme a Lei de Registros Públicos e o CPC. A ideia é permitir controle da exigência feita pelo registrador, sem transformar o cartório em uma via sem recurso. A assertiva III é a única errada. A rejeição do pedido na via extrajudicial não fecha a porta do Judiciário; ao contrário, o indeferimento administrativo não impede que o interessado proponha ação de usucapião. Já a assertiva IV está correta, porque, ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial rejeita o pedido. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas a III está incorreta.