A herança e sua administração são objeto de regulamentação na Sucessão em Geral, do Código Civil Brasileiro. A respeito do assunto, leia as assertivas a seguir e responda: I. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio II. O direito à sucessão aberta considera-se imóvel para os efeitos legais. III. É eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. IV. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
- A)Estão corretas as assertivas I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva III está incorreta: não é eficaz a cessão de direito hereditário sobre bem singular da herança.
- B)Apenas estão corretas as assertivas II, III e IV.
Errada, porque a assertiva III continua sendo falsa, embora II e IV estejam corretas.
- C)Apenas estão corretas as assertivas I, II e IV.
Correta, pois I, II e IV estão de acordo com o Código Civil, e a III contraria a regra do art. 1.793.
- D)Apenas a assertiva I está correta.
Errada, porque não é apenas a I que está correta: II e IV também estão certas.
Gabarito: C
Na sucessão, a herança funciona como uma massa única até a partilha. Por isso, antes da divisão dos bens, o direito dos co-herdeiros sobre a herança é indivisível e segue, no que couber, as regras do condomínio. Isso está no art. 1.791 do Código Civil. Também por regra legal, o direito à sucessão aberta é tratado como bem imóvel para efeitos jurídicos, mesmo que a herança contenha bens móveis. É uma ficção legal clássica, prevista no art. 80, II, do CC. Outro ponto importante é a cessão de direitos hereditários. O co-herdeiro pode ceder sua quota hereditária, mas não pode sair vendendo, como se já fosse dono exclusivo, um bem singular da herança. A lei é bem direta: a cessão sobre bem individualmente considerado é ineficaz, porque antes da partilha ninguém pode apontar e dizer "esse aqui é meu". Isso decorre do art. 1.793 do CC. Além disso, se um co-herdeiro quiser ceder sua quota a estranho, os demais co-herdeiros têm preferência em igualdade de condições, o famoso direito de prelação. Então, se outro herdeiro quiser comprar "tanto por tanto", o estranho fica de fora. Essa proteção também está no art. 1.794 do Código Civil. Por isso, o gabarito é a letra C: estão corretas as assertivas I, II e IV, e a III está errada porque a cessão de bem singular da herança não produz efeito jurídico válido.