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Direito Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Nos termos do art. 41 do Código Civil Brasileiro de 2002, que define as pessoas de direito público interno, marque a opção INCORRETA:

Gabarito: D

O art. 41 do Código Civil traz a lista das pessoas jurídicas de direito público interno. É uma enumeração clássica de prova, então vale decorar sem sofrimento: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Em linguagem de concurso, o texto legal manda mais do que qualquer tentativa de “melhorar” a lista com categorias parecidas. A pegadinha aqui está em misturar autarquias com fundações públicas. O Código Civil fala em autarquias, inclusive associações públicas, mas não coloca “fundações públicas” como item do art. 41. Por isso, a alternativa D fica incorreta, porque amplia indevidamente o rol legal. Na prática, isso aparece muito em questões de Parte Geral: a banca testa se você sabe a literalidade do art. 41. Quando o enunciado pede o que está “incorreto”, basta perceber a inclusão indevida de uma categoria que não está na redação do dispositivo. Resumo de prova: pessoas jurídicas de direito público interno são as que recebem regime jurídico público e estão expressamente previstas em lei. Se a alternativa inventa mistura ou troca uma categoria por outra parecida, desconfie na hora.

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