Nos termos do art. 41 do Código Civil Brasileiro de 2002, que define as pessoas de direito público interno, marque a opção INCORRETA:
- A)A União.
Correta, porque a União integra expressamente o rol do art. 41 do Código Civil.
- B)As demais entidades de caráter público criadas por lei.
Correta, pois as demais entidades de caráter público criadas por lei também são pessoas jurídicas de direito público interno.
- C)Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
Correta, já que Estados, Distrito Federal e Territórios aparecem no art. 41 do CC.
- D)As autarquias, inclusive as fundações públicas.
Incorreta, porque o art. 41 menciona autarquias, mas não inclui fundações públicas na mesma fórmula legal.
Gabarito: D
O art. 41 do Código Civil traz a lista das pessoas jurídicas de direito público interno. É uma enumeração clássica de prova, então vale decorar sem sofrimento: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Em linguagem de concurso, o texto legal manda mais do que qualquer tentativa de “melhorar” a lista com categorias parecidas. A pegadinha aqui está em misturar autarquias com fundações públicas. O Código Civil fala em autarquias, inclusive associações públicas, mas não coloca “fundações públicas” como item do art. 41. Por isso, a alternativa D fica incorreta, porque amplia indevidamente o rol legal. Na prática, isso aparece muito em questões de Parte Geral: a banca testa se você sabe a literalidade do art. 41. Quando o enunciado pede o que está “incorreto”, basta perceber a inclusão indevida de uma categoria que não está na redação do dispositivo. Resumo de prova: pessoas jurídicas de direito público interno são as que recebem regime jurídico público e estão expressamente previstas em lei. Se a alternativa inventa mistura ou troca uma categoria por outra parecida, desconfie na hora.