Marque a opção correta considerando o enunciado dos artigos 40 a 44 do Código Civil Brasileiro de 2002:
- A)São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Correta, porque reproduz o rol das pessoas jurídicas de direito privado previsto no art. 44 do Código Civil.
- B)São pessoas jurídicas de direito público interno a União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Munícipes, as autarquias (inclusive as associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Errada, porque traz "Munícipes" em vez de Municípios e ainda lista corretamente autarquias, mas a redação está imprecisa para o art. 41.
- C)As pessoas jurídicas são de direito público privado e de direito interno ou externo.
Errada, porque não existe a categoria "direito público privado"; a classificação legal é entre direito público e direito privado.
- D)São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Errada, porque Estados estrangeiros e pessoas regidas pelo direito internacional público são pessoas jurídicas de direito público externo, não interno.
Gabarito: A
Os artigos 40 a 44 do Código Civil tratam da classificação das pessoas jurídicas. A ideia central é simples: existem pessoas jurídicas de direito público interno, de direito público externo e de direito privado. O art. 41 lista as de direito público interno, como União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei. Já o art. 42 cuida das de direito público externo, como Estados estrangeiros e organismos internacionais reconhecidos. No art. 44, o Código aponta quem entra no grupo das pessoas jurídicas de direito privado. Aqui aparecem as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e, na redação tradicional cobrada em prova, a empresa individual de responsabilidade limitada. É exatamente essa a lógica da alternativa A: ela reproduz o rol do art. 44. A banca costuma cobrar essas listas quase como receita de bolo, então o segredo é decorar a divisão geral e conferir o nome correto de cada espécie. Se a alternativa misturar direito público interno com externo, ou trocar Município por "munícipe", já acende o alerta. Em prova, um detalhe pequeno costuma derrubar a questão toda.