Não corre a prescrição: I. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. II. Pendendo condição suspensiva. III. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. IV. Pendendo ação de evicção. A sequência correta é:
- A)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
A alternativa reúne as quatro hipóteses clássicas em que a lei impede o curso da prescrição: entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal (art. 197, I, do CC), pendendo condição suspensiva (art. 199, I), contra ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (art. 198, II) e pendendo ação de evicção (art. 199, III). Como todas as assertivas descrevem causas legais de impedimento ou suspensão do prazo prescricional, a sequência indicada está correta.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Essa alternativa afirma que só as assertivas I, II e III estariam corretas, deixando de fora a IV. O problema é que a assertiva IV também encontra amparo expresso no art. 199, III, do Código Civil: enquanto estiver pendente a ação de evicção, a prescrição não corre. Assim, a omissão da IV torna a opção incompatível com a disciplina legal.
- C)Apenas a assertiva II está incorreta.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II estaria incorreta, o que significa admitir que I, III e IV seriam verdadeiras. Porém a assertiva II está certa, porque a pendência de condição suspensiva impede o início da prescrição, nos termos do art. 199, I, do Código Civil. O erro está exatamente em apontar como falsa uma hipótese que a lei prevê de modo expresso.
- D)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Essa alternativa afirma que somente as assertivas II e IV estariam corretas, afastando as assertivas I e III. A exclusão é indevida, porque a assertiva I corresponde ao art. 197, I, do Código Civil, que impede a prescrição entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, e a assertiva III corresponde ao art. 198, II, que protege o ausente do país em serviço público. Como I e III também são verdadeiras, a opção não se sustenta.
Gabarito: A
A prescrição é a perda da pretensão pelo decurso do tempo, mas o Código Civil prevê situações em que esse prazo fica “congelado” e não corre. São hipóteses ligadas a proteção da confiança, impossibilidade prática de agir ou relações em que não seria justo exigir a cobrança imediata. É exatamente isso que aparece nos arts. 197, 198 e 199 do Código Civil. Pelo art. 197, não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Pelo art. 198, também não corre contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios, e, ainda, em outras hipóteses de incapacidade previstas no dispositivo. Já o art. 199 traz outras causas de suspensão, como a pendência de condição suspensiva e a pendência da ação de evicção. Então, quando a questão afirma as quatro situações, ela está alinhada com a legislação civil: I corresponde ao art. 197; II, III e IV estão todas contempladas nos arts. 198 e 199. É uma questão bem “literal de código”, daquelas em que conhecer o texto salva mais do que decorar teoria sofisticada. Em resumo: todas as assertivas estão corretas, por isso o gabarito A é o certo.