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Direito Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 / 1942 e suas alterações) apresenta regras a respeito da aplicação da lei o tempo e lugar. A respeito do assunto, leia as assertivas a seguir e responda: I. As autoridades consulares brasileiras poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. II. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, exceto o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado. III. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. IV. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

A LINDB traz regras clássicas de direito internacional privado: ela diz qual lei vale, em que lugar e em que momento. Em temas de família e sucessões, o concurso adora misturar a regra geral com exceções bem específicas, então vale ler cada palavra com lupa. No item I, a ideia está correta: a autoridade consular brasileira pode celebrar separação e divórcio consensuais de brasileiros, desde que não haja filhos menores ou incapazes e sejam observados os requisitos legais. Isso está na LINDB, em regra inserida pela Lei 12.874/2013, e o ato é feito por escritura pública consular, com as cláusulas sobre partilha, alimentos e nome. No item III, também está certo: a sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil segue a lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, se a lei pessoal do falecido não for mais favorável. É a proteção típica do art. 10, §1º, da LINDB, que privilegia a solução mais benéfica ao núcleo familiar brasileiro. No item IV, igualmente correto: o regime de bens obedece à lei do país do domicílio dos nubentes e, se eles tiverem domicílios diversos, aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal. Já o item II erra porque a LINDB não exclui o registro de nascimento e de óbito; ao contrário, ela inclui esses atos entre os que a autoridade consular pode praticar. Por isso, a alternativa certa é a D.

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