O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Essa superfície poderá ser:
- A)Apenas superior de sua construção
Errada, porque o direito real de laje não se limita à superfície superior da construção-base; a lei também admite a laje inferior.
- B)Apenas inferior de sua construção.
Errada, porque a laje também pode ser constituída na parte superior da construção-base, não apenas na inferior.
- C)Não há previsão legal do direito real de laje no direito brasileiro.
Errada, porque o direito real de laje tem previsão expressa no Código Civil, no art. 1.510-A.
- D)Superior ou inferior de sua construção.
Certa, pois o art. 1.510-A do Código Civil admite a cessão da superfície superior ou inferior da construção-base.
Gabarito: D
O direito real de laje surgiu para regular uma situação muito comum nas cidades: quando alguém constrói em cima ou embaixo de uma construção já existente e quer ter uma unidade autônoma, separada da construção-base. A ideia é simples: em vez de tratar tudo como uma única propriedade, a lei permite que a “laje” vire um direito real próprio, com matrícula e autonomia jurídica, desde que atendidos os requisitos legais. O tema está no Código Civil, especialmente no art. 1.510-A, incluído pela Lei 13.465/2017. O ponto mais cobrado é este: a superfície cedida para o titular da laje pode ser superior ou inferior à construção-base. Ou seja, pode existir laje para cima ou para baixo, dependendo da estrutura e da viabilidade técnica. A lei não limita esse direito apenas ao “andar de cima”. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a previsão legal ao dizer que a superfície pode ser superior ou inferior da construção. Em prova, basta lembrar que o direito de laje nasceu para dar resposta jurídica a construções sobrepostas, muito comuns em ocupações urbanas verticalizadas. Em resumo: se a questão falar em direito real de laje, pense em unidade autônoma sobre ou sob a construção-base, e não em mera autorização informal de uso. O detalhe da banca costuma estar justamente na palavra “superior” ou “inferior”, então vale ler com calma antes de marcar.