Segundo o Código Civil Brasileiro no que concerne ao direito das sucessões, é correto afirmar: I. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. II. O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto. III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. IV. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança. A sequência correta é:
- A)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e IV contrariam regras expressas do Código Civil sobre cessão de direitos hereditários e legítima.
- B)Apenas a assertiva II está incorreta.
Errada, porque a assertiva II não está incorreta: ela está errada, mas não é a única, já que a IV também está.
- C)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva IV também está incorreta, pois o testador só pode dispor da metade da herança quando há herdeiros necessários.
- D)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Certa, porque apenas as assertivas I e III reproduzem corretamente o Código Civil.
Gabarito: D
No Direito das Sucessões, a regra geral é simples: a herança se abre no último domicílio do falecido, e a lei aplicada é a vigente no momento da abertura da sucessão. Isso está no Código Civil e costuma cair bastante em prova, porque a banca troca o momento da morte pelo momento do inventário, e não é a mesma coisa. Na prática, a sucessão se transmite desde logo aos herdeiros, pelo princípio da saisine, e depois o inventário só organiza e formaliza a partilha. Por isso, para saber qual lei rege a sucessão e quem pode suceder, você olha para o instante da abertura da sucessão, não para o fim do processo. É o que confirma a assertiva III, que está correta. Já a assertiva I também está correta: o art. 1.785 do Código Civil diz expressamente que a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. Aqui a banca foi direta, sem mistério. As demais derrapam. O coerdeiro tem direito de preferência na cessão da quota hereditária a estranho, então a assertiva II inverte a regra. E, havendo herdeiros necessários, o testador pode dispor apenas da metade da herança, não de um terço, porque a outra metade é a legítima reservada aos necessários. Por isso, o gabarito é a letra D: somente as assertivas I e III estão corretas.