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Direito Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Segundo o Código Civil Brasileiro no que concerne ao direito das sucessões, é correto afirmar: I. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. II. O co-herdeiro poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, mesmo se outro coherdeiro a quiser, tanto por tanto. III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. IV. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança. A sequência correta é:

Gabarito: D

No Direito das Sucessões, a regra geral é simples: a herança se abre no último domicílio do falecido, e a lei aplicada é a vigente no momento da abertura da sucessão. Isso está no Código Civil e costuma cair bastante em prova, porque a banca troca o momento da morte pelo momento do inventário, e não é a mesma coisa. Na prática, a sucessão se transmite desde logo aos herdeiros, pelo princípio da saisine, e depois o inventário só organiza e formaliza a partilha. Por isso, para saber qual lei rege a sucessão e quem pode suceder, você olha para o instante da abertura da sucessão, não para o fim do processo. É o que confirma a assertiva III, que está correta. Já a assertiva I também está correta: o art. 1.785 do Código Civil diz expressamente que a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. Aqui a banca foi direta, sem mistério. As demais derrapam. O coerdeiro tem direito de preferência na cessão da quota hereditária a estranho, então a assertiva II inverte a regra. E, havendo herdeiros necessários, o testador pode dispor apenas da metade da herança, não de um terço, porque a outra metade é a legítima reservada aos necessários. Por isso, o gabarito é a letra D: somente as assertivas I e III estão corretas.

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