Por meio do Direito de superfície, o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A respeito do assunto, leia as assertivas a seguir e responda: I. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. II. O superficiário não responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel. III. A concessão da superfície será sempre onerosa, podendo as partes estipularem se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente. IV. O direito de superfície não pode se transferir a terceiros. Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
- A)Estão corretas as assertivas I, II, III e IV
Errada, porque apenas a assertiva I está correta; as assertivas II, III e IV contrariam regras expressas do Código Civil.
- B)Apenas estão corretas as assertivas I, II e III.
Errada, porque a assertiva II é falsa, a III também é falsa e a IV igualmente está incorreta.
- C)Apenas estão corretas as assertivas II e IV.
Errada, porque a assertiva IV é falsa e a assertiva II também está errada, então não há apenas essas duas corretas.
- D)Apenas a assertiva I está correta.
Certa, porque somente a assertiva I está de acordo com o art. 1.369, parágrafo único, do Código Civil.
Gabarito: D
O direito de superfície é aquele acordo em que o dono do terreno permite que outra pessoa construa ou plante no imóvel, separando, por assim dizer, o uso da superfície da propriedade do solo. O Código Civil trata disso nos artigos 1.369 a 1.377, e a ideia central é simples: o superficiário ganha um direito real sobre a área, mas dentro dos limites do contrato e da lei. A assertiva I está correta porque o Código Civil, no parágrafo único do art. 1.369, diz que o direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se isso for inerente ao objeto da concessão. Então, se a obra exigir subsolo, como certas fundações ou estruturas específicas, isso pode ser admitido, mas não é regra geral. As demais assertivas escorregam. O superficiário responde, sim, pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel, conforme art. 1.371 do CC. Além disso, a concessão da superfície não é sempre onerosa: ela pode ser gratuita ou onerosa, segundo o art. 1.369. E o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, salvo restrição contratual, então a ideia de intransferibilidade não se sustenta. Por isso, o gabarito é a alternativa D: somente a assertiva I está certa. É uma daquelas questões em que a banca mistura um artigo verdadeiro com três frases tentadoras para ver se você cai na armadilha do "parece correto".