O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, sendo que oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem:
- A)Em 20 (vinte) dias.
Errada, porque 20 dias não é o prazo legal previsto para a manifestação dos entes públicos no procedimento de usucapião extrajudicial.
- B)Em 15 (quinze) dias.
Certa, pois o art. 216-A, § 3º, da Lei 6.015/1973 prevê prazo de 15 dias para a manifestação da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município.
- C)Em 30 (trinta) dias.
Errada, porque 30 dias é prazo típico de outras situações, mas não é o prazo dessa ciência no procedimento extrajudicial de usucapião.
- D)Em 10 (dez) dias.
Errada, porque 10 dias não corresponde ao prazo legal estabelecido para essa etapa do procedimento.
Gabarito: B
O reconhecimento extrajudicial da usucapião é um caminho mais rápido, feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar começar pela via judicial. A ideia é simples: se a documentação estiver em ordem, o registro analisa o pedido e dá ciência aos interessados que podem ser afetados, como os entes públicos e eventuais titulares de direitos reais. Isso está previsto no art. 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), incluído pelo CPC/2015. A lógica do procedimento é garantir contraditório mínimo, mas sem transformar o cartório em um tribunal. Por isso, a lei fixa prazo para manifestação. Quando a pergunta fala da ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, o prazo para se manifestarem é de 15 dias, conforme o art. 216-A, § 3º, da Lei de Registros Públicos. Então o gabarito é a letra B. A banca está cobrando um detalhe objetivo de prazo, daqueles que adoram aparecer em prova para testar se você leu a lei com calma. Aqui não tem mistério: notificação feita, prazo correndo, e o prazo legal é de 15 dias. Resumo de prova: usucapião extrajudicial - cartório de registro de imóveis - ciência aos entes públicos - prazo de manifestação de 15 dias. Se você lembrar dessa sequência, já ganha muitos pontos em questões parecidas.