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Direito Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Responda a questão considerando o parágrafo único do art. 62 do Código Civil Brasileiro de 2002. Marque a opção INCORRETA: A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

Gabarito: A

O art. 62 do Código Civil trata da fundação como uma pessoa jurídica criada para fins sociais ou de interesse público, e o parágrafo único traz um rol legal de finalidades permitidas. A lógica aqui é simples: a fundação não nasce para qualquer objetivo, mas para objetivos socialmente relevantes, como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, segurança alimentar e nutricional, pesquisa, desenvolvimento sustentável, entre outros previstos na lei. A pegadinha da questão está em testar se voce sabe diferenciar um fim social legítimo de um fim que não aparece no rol do art. 62. Quando a banca fala em 'assistência judicial', ela tenta parecer algo útil, mas esse objetivo não está entre as finalidades autorizadas pelo Código Civil para a instituição de fundações. Por isso, o gabarito é a letra A. O ponto central é este: o Código Civil estabelece um rol taxativo de fins para a fundação, e 'assistência judicial' não integra essa lista. Já as demais alternativas conversam com finalidades expressamente previstas no parágrafo único do art. 62, como cultura, meio ambiente e segurança alimentar e nutricional. Em prova, vale decorar a ideia-chave: fundação é patrimônio personalizado para um fim lícito, específico e de interesse social. Se o fim não estiver no art. 62, desconfie na hora.

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