Responda a questão considerando o parágrafo único do art. 62 do Código Civil Brasileiro de 2002. Marque a opção INCORRETA: A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
- A)Assistência judicial.
Errada, porque 'assistência judicial' não está entre as finalidades permitidas pelo parágrafo único do art. 62 do Código Civil.
- B)Segurança alimentar e nutricional.
Certa, pois segurança alimentar e nutricional é finalidade expressamente admitida para a constituição de fundação.
- C)Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Certa, já que cultura e a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico estão previstas no rol legal.
- D)Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Certa, porque a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável são fins autorizados pela lei.
Gabarito: A
O art. 62 do Código Civil trata da fundação como uma pessoa jurídica criada para fins sociais ou de interesse público, e o parágrafo único traz um rol legal de finalidades permitidas. A lógica aqui é simples: a fundação não nasce para qualquer objetivo, mas para objetivos socialmente relevantes, como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, segurança alimentar e nutricional, pesquisa, desenvolvimento sustentável, entre outros previstos na lei. A pegadinha da questão está em testar se voce sabe diferenciar um fim social legítimo de um fim que não aparece no rol do art. 62. Quando a banca fala em 'assistência judicial', ela tenta parecer algo útil, mas esse objetivo não está entre as finalidades autorizadas pelo Código Civil para a instituição de fundações. Por isso, o gabarito é a letra A. O ponto central é este: o Código Civil estabelece um rol taxativo de fins para a fundação, e 'assistência judicial' não integra essa lista. Já as demais alternativas conversam com finalidades expressamente previstas no parágrafo único do art. 62, como cultura, meio ambiente e segurança alimentar e nutricional. Em prova, vale decorar a ideia-chave: fundação é patrimônio personalizado para um fim lícito, específico e de interesse social. Se o fim não estiver no art. 62, desconfie na hora.