Em relação ao adimplemento das obrigações, assinale a alternativa correta:
- A)Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Errada: pelo artigo 327 do Código Civil, a regra é que o pagamento ocorre no domicílio do devedor, salvo convenção, lei, natureza da obrigação ou circunstâncias em contrário.
- B)É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Certa: o artigo 316 do Código Civil autoriza expressamente a convenção de aumento progressivo de prestações sucessivas.
- C)Se a obrigação tem por objeto prestação divisível, o devedor pode ser obrigado a pagar por partes, independente de ajuste prévio entre as partes.
Errada: em obrigação divisível, não se pode impor pagamento por partes sem ajuste prévio, porque a divisibilidade não autoriza, por si só, o fracionamento unilateral da prestação.
- D)O pagamento feito por terceiro obriga a reembolsar aquele que pagou, ainda que o devedor tenha meios para ilidir a ação e se oponha ao pagamento.
Errada: o reembolso ao terceiro que paga não é automático em qualquer hipótese, especialmente quando o pagamento ocorre sem interesse do pagador e contra a oposição do devedor.
Gabarito: B
No adimplemento, a regra geral do Código Civil é simples: quem deve paga no tempo, lugar e forma ajustados, e, quando a lei não disser outra coisa, cada detalhe importa. O tema da questão mistura dois pontos clássicos: lugar do pagamento e conteúdo da prestação. Se a cobrança viesse de prova oral, dava até para ouvir o artigo 327 pedindo licença para entrar em cena. A alternativa correta é a B porque o artigo 316 do Código Civil permite, de forma expressa, a convenção de aumento progressivo de prestações sucessivas. Em contratos de execução continuada ou parcelada, as partes podem prever reajustes escalonados, desde que isso esteja ajustado de maneira válida. A ideia é prestigiar a autonomia privada, sem surpresa para ninguém. As demais alternativas tropeçam em regras básicas. O pagamento, como regra, é feito no domicílio do devedor, e não do credor. Além disso, em obrigação divisível, o credor não pode impor pagamento fracionado sem ajuste, e o pagamento por terceiro nem sempre gera reembolso automático, especialmente quando feito contra a vontade do devedor e sem interesse jurídico do pagador. Em resumo: a banca quer ver se você sabe diferenciar regra geral, exceção legal e cláusula contratual válida. Aqui, o detalhe que salva a questão é justamente a permissão legal para o aumento progressivo das prestações sucessivas.