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Direito Civil · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Segundo o § 3o do artigo 206 do Código Civil vigente, prescreve em 3 anos, EXCETO:

Gabarito: A

O art. 206 do Código Civil traz vários prazos prescricionais especiais, e aqui a banca quer que você se ligue no prazo de 3 anos do §3º. Nesse grupo estão, por exemplo, a pretensão de reparação civil, a de ressarcimento por enriquecimento sem causa e a relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. É o tipo de artigo que adora parecer simples, mas troca o prazo para testar sua memória. A pegadinha está na alternativa A. A cobrança de honorários dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores não cai no prazo de 3 anos. O Código Civil coloca essa hipótese no art. 206, §5º, II, com prescrição em 5 anos, contado da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou do mandato. Então, quando o enunciado pergunta "prescreve em 3 anos, exceto", você deve procurar justamente a hipótese fora da lista trienal. A é a exceção clássica: parece combinar com o bloco de prazos curtos, mas na verdade tem prazo quinquenal. Resumo prático: se viu reparação civil, enriquecimento sem causa ou aluguel, pense em 3 anos; se viu honorários de profissionais liberais/procuradores/curadores/professores, pense em 5 anos. É uma troca de prazo que a banca gosta muito de cobrar.

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