O contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra é denominado de:
- A)Compra e venda.
Errada, porque compra e venda é contrato oneroso, com coisa e preço, e não transferência gratuita por liberalidade.
- B)Estimatório
Errada, porque o contrato estimatório envolve entrega de coisa móvel para venda por terceiro, e não doação.
- C)Permuta
Errada, porque permuta é troca de bens entre as partes, também sendo negócio oneroso e não gratuito.
- D)Doação
Certa, porque é exatamente a definição legal de doação prevista no art. 538 do Código Civil.
Gabarito: D
A questão cobra um conceito bem clássico do Direito Civil: o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra é a doação. A palavra-chave aqui é liberalidade, ou seja, não há uma contraprestação equivalente como ocorre nos contratos onerosos. Em linguagem de prova, sempre que aparecer essa ideia de “dar por vontade própria”, acenda o alerta para doação. O Código Civil trata disso no art. 538: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.” É praticamente a definição cobrada no enunciado, então não tem muito espaço para invenção. A banca apenas trocou a redação do artigo por uma frase mais direta. Isso ajuda a diferenciar a doação de contratos como compra e venda e permuta, que são negócios bilaterais e onerosos. Neles há troca de prestações, enquanto na doação o enriquecimento de uma parte decorre da vontade de beneficiar a outra, sem pagamento equivalente. O contrato estimatório também não se encaixa, porque ele envolve consignação de coisas móveis para venda, e não liberalidade. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D. Em prova, se aparecer “por liberalidade” + “transferir bens ou vantagens”, pense imediatamente no art. 538 do Código Civil e marque doação sem medo.