Conforme dispõe a norma civilista brasileira a respeito das obrigações alternativas, é correto afirmar: I. No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação. II. Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. III. A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. IV. Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao admitir cumprimento misto e isso não é permitido nas obrigações alternativas.
- B)Apenas a assertiva II está incorreta.
Correta, pois somente a assertiva II está errada; as assertivas I, III e IV estão de acordo com o Código Civil.
- C)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque não são apenas I, II e III as corretas: a assertiva II está incorreta e a IV também integra a regra legal.
- D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva II contraria a disciplina das obrigações alternativas, que não admite cumulação fracionada das prestações.
Gabarito: B
Nas obrigações alternativas, existem duas ou mais prestações possíveis, mas o pagamento se resolve com a entrega de apenas uma delas. A ideia é simples: há um menu, mas o devedor não precisa servir o prato inteiro, só escolher uma opção, salvo ajuste diferente. Isso está nos arts. 252 a 256 do Código Civil. A regra geral é que a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou (art. 252, caput). Por isso, a assertiva III está correta. Também está correta a afirmação de que, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção pode ser exercida em cada período, conforme o art. 252, parágrafo único. A assertiva I também está correta porque o Código Civil prevê que, havendo pluralidade de optantes e não ocorrendo consenso, o juiz resolve a questão depois de fixar prazo para deliberação. Já a assertiva II erra a essência da obrigação alternativa: o devedor não pode obrigar o credor a receber um pedaço de uma prestação e outro pedaço de outra. Em obrigação alternativa, cumpre-se uma prestação inteira, não uma mistura improvisada. Por isso, a banca marcou B: apenas a assertiva II está incorreta. Em prova, desconfie sempre de enunciados que tentam transformar obrigação alternativa em prestação fracionada, porque isso costuma contrariar a lógica legal da escolha entre prestações distintas.