Conforme diretrizes preconizadas pelo Código Civil brasileiro não podem casar, EXCETO:
- A)Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Errada, porque irmãos e demais colaterais até o terceiro grau estão abrangidos pelos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do Código Civil.
- B)A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
Certa, porque essa hipótese é causa suspensiva do casamento (art. 1.523 do Código Civil), e não impedimento absoluto para casar.
- C)O adotado com o filho do adotante.
Errada, porque o adotado com o filho do adotante se enquadra em vedação decorrente do parentesco civil, sendo hipótese de impedimento matrimonial.
- D)Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
Errada, porque ascendentes e descendentes, seja o parentesco natural ou civil, não podem casar, por impedimento expresso do Código Civil.
Gabarito: B
A questão mistura dois assuntos que caem muito em Civil: impedimentos matrimoniais e causas suspensivas do casamento. Os impedimentos tornam o casamento proibido de verdade, como acontece entre ascendentes e descendentes ou entre irmãos. Já as causas suspensivas não impedem o casamento; elas só geram uma advertência legal e podem trazer efeitos patrimoniais, como a imposição do regime da separação obrigatória, conforme o art. 1.523 do Código Civil. É aí que mora a pegadinha: a pessoa viúva, ou aquela cujo casamento terminou por nulidade ou anulação, fica sujeita ao prazo de 10 meses antes de casar, mas isso não significa proibição absoluta de casamento. O Código Civil trata essa situação como causa suspensiva, não como impedimento matrimonial. Por isso, a alternativa B é a exceção pedida no enunciado. Já as demais alternativas trazem hipóteses clássicas de impedimento, previstas no art. 1.521 do Código Civil. Nessas situações, o legislador barra o casamento para proteger a estrutura familiar e evitar vínculos juridicamente inadmissíveis. Em prova, vale lembrar: impedimento = não pode casar; causa suspensiva = pode casar, mas com efeitos jurídicos específicos.