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Direito Civil · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre os defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir: I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. II. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. III. Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. É correto o que se afirma

Gabarito: A

A questão trata de defeitos do negócio jurídico, isto é, situações em que a vontade existe, mas foi contaminada por algum vício. No Código Civil, isso aparece especialmente nos arts. 138 a 165, com destaque para erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude. Aqui, a banca misturou três clássicos: falso motivo, coação e dolo. A afirmativa I está certa porque o art. 140 do Código Civil diz exatamente isso: o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando for expresso como razão determinante. Em outras palavras, se o motivo ficou só na cabeça de quem contratou, sem virar fundamento declarado do negócio, em regra não anula nada. A afirmativa II também está correta. O art. 151 do Código Civil prevê que a coação deve ser capaz de gerar no paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. Ou seja, não basta pressão moral genérica ou susto pequeno: tem que haver medo sério, plausível e relevante. A afirmativa III igualmente está certa, porque o art. 145 do Código Civil estabelece que os negócios jurídicos são anuláveis por dolo quando este for a sua causa. Aqui, o dolo não é mero truque lateral: ele precisa ter sido decisivo para a celebração do negócio. Por isso, o gabarito A está correto, já que as três afirmações correspondem ao texto legal.

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