Preencha correta e respectivamente as lacunas a seguir com base no Código Civil: “São ________________ os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo ___________________, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”:
- A)benfeitorias; provisório
Errada, porque benfeitorias não são definidas como bens que se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.
- B)divisíveis; acessório
Errada, porque o conceito do art. 93 do CC não fala em bens divisíveis nem em destinação acessória.
- C)pertenças; duradouro
Certa, porque corresponde exatamente ao art. 93 do Código Civil: pertenças com destinação duradoura ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
- D)benfeitorias; acessório
Errada, porque benfeitorias não preenchem a definição legal pedida no enunciado.
Gabarito: C
No Código Civil, a ideia aqui é separar aquilo que é parte integrante do bem daquilo que só acompanha o bem para facilitar o uso, o serviço ou até deixar tudo mais bonito. Esse segundo grupo recebe o nome de pertenças. A definição está no art. 93 do CC: "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Repare que a lei usa a palavra "duradouro", e não provisório ou acessório. Isso costuma cair muito porque a banca troca os termos e tenta te fazer confundir pertenças com benfeitorias. Benfeitoria é outra história: é obra ou despesa feita para conservar, melhorar ou embelezar o bem principal, enquanto a pertença é um bem separado que serve ao principal sem integrar sua estrutura. Então, no enunciado, a lacuna pede exatamente "pertenças" e "duradouro". Por isso, a alternativa C está correta. É uma questão bem literal de artigo de lei, daquelas em que o detalhe da redação faz toda a diferença.