No Direito Civil, é possível que determinado contrato se refira a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente. Nesse caso, trata-se de contrato
- A)de adesão.
Errada, porque contrato de adesão se define pela forma de contratação, com cláusulas predispostas, e não pela existência de risco assumido pelo adquirente.
- B)unilateral.
Errada, porque contrato unilateral é aquele que gera obrigação principal para apenas uma das partes, o que não descreve a situação de coisa exposta a risco.
- C)aleatório.
Certa, porque o contrato aleatório é justamente aquele em que o resultado depende de risco ou álea assumida por uma das partes.
- D)gratuito.
Errada, porque contrato gratuito é o que traz vantagem patrimonial sem contraprestação, e isso não se confunde com assunção de risco.
Gabarito: C
Quando o contrato envolve uma coisa que existe, mas está sujeita a risco, e esse risco foi assumido por quem compra, você está diante de um contrato aleatório. A lógica aqui é simples: o resultado econômico do negócio depende de um evento incerto, então uma das partes aceita trabalhar com essa imprevisibilidade desde o início. É o famoso contrato em que o “sorte ou azar” faz parte do pacote. No Código Civil, os contratos aleatórios aparecem nas hipóteses em que a prestação depende de um acontecimento futuro e incerto, ou quando a própria existência/quantidade da coisa contratada fica submetida ao risco assumido por uma das partes. Por isso, não dá para tratar como contrato com prestações equilibradas e totalmente previsíveis desde a formação. No caso da questão, o ponto decisivo é justamente a referência a coisas existentes, mas expostas a risco assumido pelo adquirente. Essa é a cara do contrato aleatório, porque o comprador aceita o risco de a coisa se perder, diminuir ou não render como esperado. A doutrina costuma apontar que, nos contratos aleatórios, a álea é elemento essencial do negócio. Então, o gabarito é a letra C porque o enunciado descreve uma contratação em que o risco integra a própria estrutura do contrato. As demais alternativas falam de outras classificações contratuais que não têm relação direta com essa assunção de risco.