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Direito Civil · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No Direito Civil, é possível que determinado contrato se refira a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente. Nesse caso, trata-se de contrato

Gabarito: C

Quando o contrato envolve uma coisa que existe, mas está sujeita a risco, e esse risco foi assumido por quem compra, você está diante de um contrato aleatório. A lógica aqui é simples: o resultado econômico do negócio depende de um evento incerto, então uma das partes aceita trabalhar com essa imprevisibilidade desde o início. É o famoso contrato em que o “sorte ou azar” faz parte do pacote. No Código Civil, os contratos aleatórios aparecem nas hipóteses em que a prestação depende de um acontecimento futuro e incerto, ou quando a própria existência/quantidade da coisa contratada fica submetida ao risco assumido por uma das partes. Por isso, não dá para tratar como contrato com prestações equilibradas e totalmente previsíveis desde a formação. No caso da questão, o ponto decisivo é justamente a referência a coisas existentes, mas expostas a risco assumido pelo adquirente. Essa é a cara do contrato aleatório, porque o comprador aceita o risco de a coisa se perder, diminuir ou não render como esperado. A doutrina costuma apontar que, nos contratos aleatórios, a álea é elemento essencial do negócio. Então, o gabarito é a letra C porque o enunciado descreve uma contratação em que o risco integra a própria estrutura do contrato. As demais alternativas falam de outras classificações contratuais que não têm relação direta com essa assunção de risco.

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