Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir: I. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. II. Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. III. O falso motivo vicia a declaração de vontade, exceto quando expresso como razão determinante. É correto o que se afirma
- A)apenas em I.
Correta, porque apenas a afirmativa I está de acordo com o art. 146 do Código Civil.
- B)apenas em I e III.
Errada, porque a afirmativa III está invertida: o falso motivo só vicia quando for expresso como razão determinante.
- C)apenas em II e III.
Errada, porque a afirmativa II descreve lesão, não estado de perigo.
- D)em I, II e III.
Errada, porque II e III estão incorretas.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é identificar quais defeitos do negócio jurídico estão descritos corretamente. No Código Civil, o dolo acidental é aquele que não impede a realização do negócio, mas altera seu modo de conclusão; por isso, ele não anula o ato, apenas gera perdas e danos, exatamente como diz o art. 146 do CC. A afirmativa II trocou os conceitos. O texto apresentado descreve, na verdade, a lesão, que envolve prestação manifestamente desproporcional em razão de premente necessidade ou inexperiência (art. 157 do CC). Já o estado de perigo está no art. 156 e ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte. A afirmativa III também está invertida. O falso motivo só vicia a vontade quando é expresso como razão determinante do negócio, conforme o art. 140 do CC. Se o motivo for apenas interno, sem esse caráter determinante expresso, ele em regra não contamina a declaração. Por isso, o gabarito A está correto: somente a afirmativa I corresponde ao tratamento legal dos defeitos do negócio jurídico.