De acordo com as regras de direito civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, a incapacidade poderá ser cessada para os menores nos seguintes casos, exceto:
- A)Pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Incorreta como exceção. Estabelecimento civil ou comercial com economia própria aos 16 anos emancipa.
- B)Pela colação de grau em curso técnico ou de ensino superior.
Correta. A lei fala em colação de grau em curso superior, não em curso técnico.
- C)Pelo exercício de emprego público efetivo.
Incorreta como exceção. Exercício de emprego público efetivo é hipótese de emancipação.
- D)Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
Incorreta como exceção. Concessão dos pais por instrumento público, sem homologação judicial, emancipa.
- E)Pelo casamento.
Incorreta como exceção. O casamento é hipótese legal de emancipação.
Gabarito: B
A emancipação pode ocorrer por concessão dos pais, casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior e estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego com economia própria aos 16 anos. Curso técnico não é hipótese legal autônoma.