A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em:
- A)Um ano
Correta. O prazo legal é anual.
- B)Dois anos
Errada. Dois anos é prazo de outras pretensões, como prestações alimentares.
- C)Três anos
Errada. Três anos não se aplica a essa pretensão específica.
- D)Quatro anos
Errada. Quatro anos não é prazo prescricional dessa hipótese.
- E)Cinco anos
Errada. Cinco anos é prazo de outras pretensões documentadas ou especiais.
Gabarito: A
A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos para receber emolumentos, custas e honorários prescreve em um ano.