Em um contrato aleatório que diga respeito a coisas futuras ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir foi assumido por um dos contratantes, o outro contratante:
- A)Terá direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, ainda que tenha havido culpa de sua parte referente à não existência do avençado.
Errada. Dolo ou culpa de quem deveria receber o prometido afasta a proteção.
- B)Não terá direito de receber a integralidade do que foi contratado se a quantidade avençada não vier a existir.
Errada. A ausência ou quantidade inferior pode estar dentro do risco assumido.
- C)Se a coisa não vier a existir, ainda que sem dolo ou culpa do contratante, terá o dever de restituir o preço recebido.
Errada. Se o risco de inexistência foi assumido, não há restituição do preço sem dolo ou culpa.
- D)Poderá anular o contrato se provar que o outro contratante tinha conhecimento do risco a que a coisa objeto do contrato estava exposta.
Errada. O conhecimento do risco integra o contrato aleatório.
- E)Terá direito de receber integralmente o que foi prometido, ainda que nada do avençado venha a existir, desde que não haja dolo ou culpa de sua parte.
Correta. O preço é devido integralmente se o risco foi assumido e não houve dolo ou culpa.
Gabarito: E
No contrato aleatório emptio spei, uma parte assume o risco de a coisa ou fato futuro não existir. A outra parte mantém o direito ao preço integral, ainda que nada venha a existir, desde que não tenha agido com dolo ou culpa.