De acordo com as normas de direito civil, prescreve em cinco anos:
- A)A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Errada, porque a pretensão ligada a rendas temporárias ou vitalícias não é a hipótese quinquenal cobrada neste artigo.
- B)A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Errada, porque a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em prazo próprio, diferente de 5 anos.
- C)A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
Errada, porque a pretensão do segurado contra o segurador, ou vice-versa, tem prazo prescricional específico, não quinquenal.
- D)A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Errada, porque a pretensão relativa à tutela, contada da aprovação das contas, segue prazo próprio previsto no Código Civil.
- E)A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Certa, porque o art. 206, V, do Código Civil prevê prescrição em 5 anos para a pretensão do vencedor de cobrar do vencido o que despendeu em juízo.
Gabarito: E
Aqui a banca quer que você lembre dos prazos prescricionais do Código Civil, especialmente os casos em que a lei fala em prescrição de 5 anos. Em prova, isso costuma aparecer em formato de lista, e aí o segredo é não cair no impulso de marcar a alternativa “parecida” com a ideia geral do tema. O ponto central está no art. 206, V, do Código Civil, que prevê prescrição em 5 anos para a pretensão do vencedor de cobrar do vencido o que gastou em juízo. É uma hipótese bem específica: houve demanda judicial, alguém saiu vencedor e agora quer reaver as despesas processuais que arcou. Por isso o gabarito é a letra E. A lei trata exatamente dessa pretensão no inciso V do art. 206, então não é questão de interpretação livre, é literalidade mesmo. Em prova de concurso, quando a banca pede “prescreve em cinco anos”, vale conferir a redação do artigo, porque ela adora trocar um prazo por outro para ver se você está atento. As demais alternativas trazem hipóteses com outros prazos prescricionais do Código Civil, como seguro, alimentos, tutela e rendas, então não entram na moldura quinquenal cobrada aqui. Ou seja: o tema é tabela legal, não chute simpático.