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Direito Civil · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Sobre o instituto da compensação, não se pode afirmar:

Gabarito: E

A compensação é um jeito de encerrar duas dívidas ao mesmo tempo, como se uma “comesse” a outra. O Código Civil trata disso nos arts. 368 a 380: em regra, quando duas pessoas são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, e as dívidas são líquidas, vencidas e fungíveis, pode haver compensação. O ponto da questão está no detalhe do lugar do pagamento. O art. 370 do Código Civil diz que, se as dívidas forem pagáveis no mesmo lugar, a compensação ocorre sem dedução de despesas. Já se forem pagáveis em lugares diferentes, a compensação até pode acontecer, mas com dedução das despesas necessárias à operação. Ou seja, a banca trocou justamente esse detalhe final. A frase da alternativa E afirma que, mesmo sendo pagáveis em lugares diferentes, a compensação ocorre sem dedução das despesas, e isso contraria a regra legal. Por isso o gabarito é E. Em provas, a compensação costuma aparecer com pegadinhas de “mútuo acordo”, “penhora”, “fiador” e, principalmente, com a exigência de dívida líquida, vencida e fungível. Vale decorar esses pontos porque o examinador adora mudar uma palavrinha e esperar que você escorregue.

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