Sobre o instituto da compensação, não se pode afirmar:
- A)Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
Certa: a compensação pode ser afastada por convenção das partes ou por renúncia prévia, porque o instituto admite disponibilidade, salvo limites legais.
- B)O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exequente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
Certa: se o crédito já estava penhorado, o devedor não pode opor compensação ao exequente, conforme a lógica de proteção da constrição judicial.
- C)A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Certa: é exatamente a regra do art. 369 do Código Civil, que exige dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
- D)O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Certa: o fiador pode opor compensação com o crédito que o credor tenha contra o afiançado, nos limites legais previstos para a garantia fidejussória.
- E)Ainda que duas dívidas não sejam pagáveis no mesmo lugar, podem se compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.
Errada: se as dívidas forem pagáveis em lugares diferentes, a compensação pode ocorrer, mas com dedução das despesas necessárias à operação, e não sem dedução.
Gabarito: E
A compensação é um jeito de encerrar duas dívidas ao mesmo tempo, como se uma “comesse” a outra. O Código Civil trata disso nos arts. 368 a 380: em regra, quando duas pessoas são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, e as dívidas são líquidas, vencidas e fungíveis, pode haver compensação. O ponto da questão está no detalhe do lugar do pagamento. O art. 370 do Código Civil diz que, se as dívidas forem pagáveis no mesmo lugar, a compensação ocorre sem dedução de despesas. Já se forem pagáveis em lugares diferentes, a compensação até pode acontecer, mas com dedução das despesas necessárias à operação. Ou seja, a banca trocou justamente esse detalhe final. A frase da alternativa E afirma que, mesmo sendo pagáveis em lugares diferentes, a compensação ocorre sem dedução das despesas, e isso contraria a regra legal. Por isso o gabarito é E. Em provas, a compensação costuma aparecer com pegadinhas de “mútuo acordo”, “penhora”, “fiador” e, principalmente, com a exigência de dívida líquida, vencida e fungível. Vale decorar esses pontos porque o examinador adora mudar uma palavrinha e esperar que você escorregue.