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Direito Civil · IDHTEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Conforme estabelece o artigo 1.196, do Código Civil, “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”. Acerca do instituto da posse, é incorreto afirmar:

Gabarito: D

A posse, no Código Civil, é tratada como uma situação de fato com efeitos jurídicos importantes: quem exerce, de fato, algum poder sobre a coisa pode ser considerado possuidor. A partir daí, o tema costuma aparecer em prova misturando conceitos parecidos, como posse justa, posse de boa-fé e composse. E é aí que a banca gosta de fazer a confusão clássica, com cara de enunciado inocente. No caso, a alternativa D está errada porque ela troca os conceitos: dizer que é de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária está errado. Essa definição é de posse justa, prevista no art. 1.200 do Código Civil. Já a posse de boa-fé, pelo art. 1.201, existe quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, e ela só perde esse caráter quando as circunstâncias fizerem presumir que ele não ignora a posse indevida. Então, cuidado com a pegadinha: boa-fé não se define apenas pela ausência de violência, clandestinidade ou precariedade. Esses elementos se ligam à justiça da posse, não à boa-fé subjetiva. Em prova, essa troca de rótulos derruba muita gente, como se o Código Civil tivesse feito uma pequena armadilha sem avisar. As demais alternativas estão em linha com o Código Civil: a composse admite atos possessórios desde que não excluam os dos outros compossuidores; a posse se transmite aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres; e a posse do imóvel presume a das coisas móveis que nele estiverem, até prova em contrário.

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