Acerca da prescrição e da decadência no direito civil, assinale a alternativa correta:
- A)A exceção prescreve no dobro do prazo da pretensão.
Errada: a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão, e não no dobro do prazo.
- B)Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Errada: os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nos termos do art. 192 do CC.
- C)É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Certa: o art. 209 do CC dispõe que é nula a renúncia à decadência fixada em lei.
- D)Não pode o juiz, de ofício, conhecer da decadência e da prescrição.
Errada: o juiz pode conhecer de ofício da decadência legal, e a prescrição também pode ser reconhecida de ofício na forma da lei processual vigente.
- E)A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe contra o seu sucessor.
Errada: a prescrição iniciada contra uma pessoa não se interrompe automaticamente contra o seu sucessor.
Gabarito: C
Prescrição e decadência vivem aparecendo em prova porque a banca adora confundir prazo com efeito processual. A prescrição, em regra, atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir judicialmente um direito; já a decadência atinge o próprio direito potestativo, que simplesmente se extingue com o tempo. No Código Civil, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, e a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão. Além disso, a interrupção da prescrição tem regras próprias e não funciona de qualquer jeito para todo mundo que venha depois no polo da relação jurídica. O ponto-chave da questão está na decadência legal: é nula a renúncia à decadência fixada em lei, conforme o art. 209 do Código Civil. Em linguagem de prova: se a lei cravou o prazo decadencial, a parte não pode simplesmente abrir mão dele por vontade própria. A lei manda mais que a vontade das partes aqui. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal do art. 209 do CC, enquanto as demais alternativas distorcem dispositivos do próprio Código Civil sobre prescrição e decadência.