Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. Assim, encerrada a liquidação, será promovido(a):
- A)a concordata.
Errada, porque concordata é instituto ligado à recuperação de empresário/empresa, não ao encerramento da pessoa jurídica após a liquidação.
- B)o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Certa, porque, concluída a liquidação, o Código Civil determina o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro competente.
- C)a responsabilização dos diretores e sócios-gerentes.
Errada, porque a questão trata do encerramento da pessoa jurídica, e não de eventual responsabilização de administradores por atos praticados.
- D)a homologação do quadro geral de credores.
Errada, porque homologação de quadro geral de credores é tema típico de falência, não de liquidação de pessoa jurídica.
- E)a homologação da falência.
Errada, porque falência não é o efeito jurídico pedido aqui; o enunciado fala em dissolução/cassação e posterior liquidação da pessoa jurídica.
Gabarito: B
Quando a pessoa jurídica é dissolvida ou tem a autorização de funcionamento cassada, ela não “some” imediatamente do mundo jurídico. Pela lógica do Código Civil, ela continua existindo só para fechar as contas, pagar credores, fazer o acerto final e encerrar a liquidação. É como um encerramento de empresa com checklist: primeiro liquida, depois desaparece de vez. Esse raciocínio está no artigo 51 do Código Civil. O dispositivo diz que, concluída a liquidação, deve ser promovido o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. Ou seja: enquanto estiver liquidando, ela subsiste; quando termina a liquidação, o registro é baixado. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você lembre da sequência correta: dissolução ou cassação da autorização -> subsistência para liquidação -> encerrada a liquidação -> cancelamento da inscrição. O foco não é falência, concordata ou quadro de credores, e sim a extinção registral da pessoa jurídica no final do procedimento. Em prova, esse tema costuma aparecer de forma bem literal, então vale decorar a ideia central do artigo 51: a liquidação é a fase de “despedida formal” da pessoa jurídica, e o desfecho é o cancelamento da inscrição.